LGPD Ouvidoria

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

OUTROS SERVIÇOS

SERVIÇOS

Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

 

O que é?

No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura ("FIRMA") constante de um documento é de determinada pessoa.

 

Como o Serviço é Realizado?

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

 

1. Reconhecimento de Firma por Semelhança

É o tipo mais comum. Para que possa ser feito, é essencial que a pessoa tenha Ficha de Firma registrada ("cadastro de assinatura") no tabelionato.

O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura padrão arquivada na ficha. Se forem semelhantes, ele reconhece que a assinatura no documento confere com o padrão depositado no Tabelionato.

 

2. Reconhecimento de Firma por Autenticidade

Este reconhecimento é feito nos casos em que se exige maior segurança e para documentos com conteúdo econômico/financeiro, como:

Documento de transferência de veículos (DUT/CRV).
Títulos de crédito.
Contratos com fianças e avais.
Procedimento: A pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, portando seus RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do funcionário. O Tabelião atesta que o interessado esteve presente, se identificou e assinou o documento. Neste caso, o interessado também assina um termo em um livro de comparecimento.

 

O que é Necessário para Reconhecer a Firma?

Para que o reconhecimento possa ser feito, a pessoa que assinou o documento deve ter uma Ficha de Cadastro de Assinatura ("abertura de firma") na Serventia.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto, errado, ou for um nome muito comum, pode ser necessário informar o número do RG ou CPF da pessoa, caso não constem no documento, para que a ficha possa ser localizada no sistema.

A assinatura no documento deve ser semelhante àquela registrada na ficha.

 

REGISTRO DE ASSINATURAS (Abertura de Firma)

O que é?

Também denominado de registro de firma ou abertura de firma. Firma é sinônimo de assinatura.

É o depósito do padrão da sua assinatura no Tabelionato (abertura de ficha padrão). É um procedimento obrigatório para que se possa fazer o reconhecimento de firma.

 

Validade da Ficha

A ficha de firma não tem prazo de validade. No entanto, as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, com seus documentos originais, para renovar e atualizar sua ficha de firma.

VOLTAR