Inventários e Partilhas Extrajudiciais
O que é o Inventário?
O Inventário é o procedimento legal para formalizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida (autor da herança) para seus herdeiros e, se for o caso, para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
A partir da Lei Federal nº 11.441/2007, é possível realizar o procedimento diretamente no Tabelionato de Notas, por meio de Escritura Pública, sem a necessidade de homologação judicial, desde que haja a assistência de um advogado.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário e a partilha sejam feitos em Cartório, é necessário atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento (ou, se houver, este deve ter sido previamente registrado e homologado em juízo).
Herdeiros: Não podem haver herdeiros menores ou incapazes.
Consenso: Todos os interessados (viúvo(a), herdeiros, companheiros, etc.) devem estar em pleno acordo com a partilha.
Assistência Jurídica: Todos os interessados devem estar assistidos por advogado, que assinará a escritura como assistente jurídico.
Documentos Necessários (Espólio e Partes)
1. Documentos do Falecido (Autor da Herança)
Certidão de Óbito do autor da herança.
Documento de identidade oficial (RG e CPF).
Documento de informação sobre a inexistência de Testamento (obtido junto ao Colégio Notarial do Brasil).
2. Documentos dos Herdeiros e Viúvo(a)
Documento de identidade oficial (RG e CPF) de todas as partes (herdeiros, viúvo(a)).
Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco (Ex: certidões de nascimento, casamento, óbito, etc.).
Escritura de Pacto Antenupcial e seu registro (se for o caso).
Carteira da OAB do advogado.
3. Documentos dos Bens (Espólio)
Bens Imóveis:
Certidão de Propriedade atualizada (expedida pelo Registro de Imóveis e não anterior à data do óbito).
Certidão Negativa de Tributos Municipais (em nome do espólio).
Para Imóvel Rural: Certidão de regularidade fiscal (ITR) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) dos últimos exercícios.
Bens Móveis: Documentos comprobatórios do domínio e valor (Ex: documentos de veículos, extratos de contas e aplicações).
4. Documentos Fiscais
Avaliação Fiscal dos bens e comprovação da exoneração ou recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal (SRF) e PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Observação sobre Documentos: Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas, mas os originais do RG e CPF das partes devem ser exibidos no dia da assinatura da Escritura Pública.