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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

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Doação

Doação (Escritura Pública)

 

O que é Doação?
 

Doação é o documento público lavrado pelo Tabelião no qual o Doador transfere, de forma gratuita, um bem a outra pessoa (Donatário), sem exigir qualquer contraprestação financeira.

 

Usufruto e Encargos
 

Na escritura de doação, podem ser instituídas cláusulas específicas:

Reserva de Usufruto: O Doador pode reservar para si o direito de usar e usufruir do bem durante um período determinado ou por toda a vida.
Encargos: Podem ser estabelecidas condições ou obrigações (encargos) para o Donatário.
 

Documentos Necessários

 

1. Pessoas Físicas (Doador(a), Donatário(a) e Cônjuge/Companheiro(a))
 

Identificação: CNH ou RG e CPF originais e em perfeito estado.
Estado Civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se separado, divorciado ou viúvo). Original ou fotocópia autenticada.
Qualificação: Informar endereço e profissão de cada um.
Regime de Bens: Registro do Pacto Antenupcial (se casados pela Comunhão Universal, Separação Total ou Participação Final nos Aquestos após 1977).
Empresário Individual: Apresentar número do CNPJ.
 

2. Pessoa Jurídica (Doadora e/ou Donatária)
 

Documentos da Empresa: Número do CNPJ; Contrato ou Estatuto Social de constituição e alterações contratuais/atas de Assembleias.
Representantes Legais: CNH ou RG e CPF originais, e indicação de profissão, estado civil e endereço completo.
 

3. Documentos do Bem Imóvel
 

Geral: Matrícula ou Transcrição atualizada do imóvel.
Imóvel Rural:

CCIR/INCRA - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
Número do ITR (Imposto Territorial Rural).
 

4. Informações Adicionais
 

Valor do Bem: Informar o valor atribuído ao bem para fins de doação.
Imposto: Comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a doação.

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