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Procuração

Procuração (Mandato)
 

O que é?

A Procuração, também chamada de Mandato, é o ato pelo qual o interessado (Outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (Procurador) para praticar determinados atos em seu nome.

O procurador age como se fosse o próprio outorgante. Por isso, é fundamental que a pessoa escolhida seja de absoluta confiança.

Validade: A procuração pode ter prazo de validade determinado ou ser por prazo indeterminado, conforme a vontade do outorgante.

Revogação: Como o ato se baseia na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante.

 

Como a Procuração é Feita?

O interessado (Outorgante) deve comparecer ao Tabelionato portando seus documentos de identificação (RG e CPF originais).

No cartório, ele informará ao tabelião ou a um de seus auxiliares que deseja nomear alguém de sua confiança (Procurador) e especificará quais poderes (atos) essa pessoa poderá praticar em seu nome.

 

Tipos Comuns de Procurações

Existem diversos tipos de procurações, dependendo da finalidade:

Procuração Ad-Judicia: Outorgada a advogados para representação em juízo (mover ações, defender em processos, fazer acordos, etc.).
Procuração Previdenciária: Para autorizar alguém a receber, em nome do outorgante, aposentadoria ou pensões.
Procuração para Administração Comercial.
Procuração para Movimentar Contas Bancárias, entre tantas outras.

 

Procuração em Causa Própria

 

O que é e Suas Características:

A Procuração em Causa Própria possui natureza de contrato preliminar. Ela é utilizada para a transmissão irrevogável de direitos sobre bens (móveis ou imóveis) e permite que o mandatário (procurador) transfira o bem para si mesmo.

Na prática, ela geralmente versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.

 

Irrevogabilidade (Art. 685 do Código Civil)

Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria":

Sua revogação não terá eficácia.
Não se extinguirá pela morte de qualquer das partes.
O mandatário fica dispensado de prestar contas.
O mandatário pode transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

 

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