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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

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Emancipação Voluntária

Emancipação Voluntária 

 

O que é Emancipação?
 

A Emancipação Voluntária é o ato pelo qual os pais concedem ao adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a capacidade de praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

 

Como é Feita?
 

A emancipação é feita por meio de Escritura Pública no Cartório de Notas.

Ato Irrevogável: A emancipação é um ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz, não podendo ser desfeita posteriormente pelos pais.
Comparecimento Obrigatório: É obrigatório o comparecimento conjunto do pai, da mãe e do filho a ser emancipado.
Idade Mínima: O filho a ser emancipado deve ter necessariamente mais de 16 (dezesseis) anos.
 

Documentos Exigidos
 

Para a lavratura da Escritura Pública, são exigidos:

Do Menor: Certidão de Nascimento, RG e CPF (se já possuir).
Dos Pais: RG e CPF.
 

Efeitos da Emancipação
 

A Escritura de Emancipação somente gera efeitos perante terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (conforme o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73).

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