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Pacto Antenupcial

Pacto Antenupcial 

 

O que é o Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um contrato solene celebrado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens e as regras patrimoniais que vigorarão durante a união.

 

Quando o Pacto é Necessário?

O Pacto Antenupcial somente é obrigatório caso os noivos optem por um regime de bens diferente do Regime Legal (que, na maioria dos casos, é a Comunhão Parcial de Bens).

Portanto, precisam fazer o pacto os casais que escolherem os seguintes regimes:

Separação Total de Bens.
Comunhão Universal de Bens.
Participação Final nos Aquestos.
Regime de Bens Misto (personalizado).
 

Como o Procedimento é Realizado?
 

O Pacto Antenupcial deve ser formalizado em três etapas essenciais para que tenha plena validade e eficácia:

Escritura Pública (Cartório de Notas): Os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas, antes do casamento, para assinar a Escritura Pública do Pacto.
Registro Civil: A Escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento.
Registro de Imóveis: Após o casamento, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbada nas matrículas de eventuais bens imóveis.
 

Vigência e Alteração
 

O regime de bens somente começa a vigorar a partir da data da celebração do casamento.
O regime de bens, após o casamento, só poderá ser alterado mediante autorização judicial.
 

O que é Necessário?
 

Os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas, antes do casamento, portando seus:

Documentos Pessoais Originais (RG e CPF).

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