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Ata Notarial

Ata Notarial

 

O que é a Ata Notarial?

A Ata Notarial é um instrumento público no qual o tabelião, a pedido de uma pessoa capaz, formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos, sem emitir opinião, juízo de valor ou conclusão.

Conceito Principal: O tabelião materializa e atesta a veracidade do estado dos fatos e das coisas no momento da verificação.

Valor Probatório: A ata constitui uma prova robusta (presunção juris tantum), e sua veracidade somente pode ser desconstituída por sentença judicial transitada em julgado.

 

Procedimentos Básicos para a Lavratura
 

Na lavratura de uma Ata Notarial, o tabelião ou preposto segue cinco procedimentos essenciais:

 

1. Quem Solicita (Legitimidade)

A solicitação deve ser feita por:

Pessoas Capazes (incluindo maiores de dezesseis anos, devidamente assistidos).
Procuradores (com menção expressa à procuração).
Pessoas Jurídicas (com apresentação dos documentos de representação).
 

2. Quando (Data e Horário)

Deve constar a data e hora precisas da verificação dos fatos.

A verificação dos fatos pode ser feita em qualquer dia (inclusive sábados e domingos) e a qualquer hora, a depender do entendimento do tabelião quanto à urgência do fato.
Deve-se mencionar na ata a data, o dia da semana (se atípico) e as horas exatas para evidenciar a realidade dos fatos.
 

3. Onde (Local da Verificação)

Os fatos podem ser verificados:

No Tabelionato: Exemplo: Verificação de conteúdo na internet, onde o tabelião acessa em seu próprio computador.

⚠️ Cuidado: Para verificação de fatos na internet, o acesso deve ser feito preferencialmente em máquina do Cartório para garantir que a página não seja uma versão offline (armazenada) ou adulterada.
Em Diligência: O tabelião ou preposto se desloca ao local, verificando sua competência territorial (Art. 9º da Lei 8.935/94).

Acessos: Em locais privados (como uma residência), o acesso deve ser previamente autorizado.
 

4. O Fato a Ser Descrito (Objeto)

As atas notariais se classificam, quanto ao objeto, em:

Fatos Lícitos: Fatos cotidianos que não contrariam a lei (Ex: materialização de um evento, o lançamento de um livro).
Fatos Ilícitos: Podem ser verificados e descritos, pois o papel da ata é materializar o fato. O tabelião deve apenas transcrever o presenciado, sem propagar o ilícito.

Exceção: Fatos que constituem crimes penais graves (homicídios, lesões corporais, estelionatos) são de competência exclusiva da polícia judiciária e do delegado de polícia.
Fatos em Meio Físico: Podem ser tocados e não mudam constantemente (Ex: o estado de um imóvel).
Fatos em Meio Eletrônico: Mudam constantemente (Ex: uma notícia em um website).
Fatos em Meio Sensorial: Verificados pela visão, audição e olfato (Ex: a gravação de um diálogo telefônico em viva-voz ou a verificação de um odor incômodo)

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