Declaração de União Estável
O que é e Quais Seus Efeitos?
A União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Vantagens da Escritura Pública
O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública Declaratória de União Estável. O documento pode ser utilizado para:
Fixar a data de início da união.
Definir o regime de bens entre os conviventes.
Garantir direitos junto ao INSS, convênios e clubes.
Definir eventual alteração do nome (sobrenome).
Requisitos para a Escritura de União Estável
A lei não exige requisitos rígidos para a união estável, bastando o intuito de constituir família:
Prazo Mínimo: A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência.
Domicílio: Não é exigido que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio.
Impedimentos: A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Exceção: Pessoas casadas podem viver em união estável, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente.
Testemunhas: Não há necessidade de presença de testemunhas para a lavratura da escritura.
Como é Feita?
O casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar:
A data de início da união.
O regime de bens aplicável à relação.
União Estável Homoafetiva
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo.